EM BUSCA DE UM ATUAR QUALIFICADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CÍVEL

Maria Rosynete de Oliveira Lima Promotora de Justiça MPDFT Passada a euforia das mudanças geradas pela Constituição de 1988 sobre o Ministério Público, começaram as reflexões internas sobre a atuação da Instituição no âmbito cível, regida em grande parte por leis anteriores ao texto constitucional, como, por exemplo, a intervenção na ação de mandado de segurança, baseada no artigo 10 da Lei 1.533/1951. E, o que antes servira para dar visibilidade e importância ao Ministério Público (defesa de interesses individuais) tem sido objeto de novas interpretações e aplicações, aliado às mudanças quanto à titularidade na defesa de ausentes – Advocacia e Defensoria Pública – defesa dos interesses da pessoa jurídica – Procuradoria dos Estados e Advocacia-Geral da União